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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO › Seção II — Do Mandado e da Penhora

Art. 881 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exeqüente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.

Parágrafo único. Não estando presente o exeqüente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 7.305, de 2/4/1985)

Entenda o Art. 881

O pagamento da quantia reclamada é feito perante o escrivão ou secretário, com termo de quitação em duas vias, assinadas por exequente, executado e escrivão, entregando-se a segunda ao executado. Se o exequente não estiver presente, a quantia é depositada, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, na falta, em banco idôneo.

O que mais cai na prova

  • O pagamento é feito perante o escrivão ou secretário.
  • O termo de quitação é lavrado em 2 vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo escrivão ou secretário.
  • A segunda via é entregue ao executado e a outra é juntada ao processo.
  • Sem o exequente, deposita-se a importância mediante guia em estabelecimento oficial de crédito ou, na falta, em banco idôneo.
Pegadinha comum

A banca diz que o pagamento é feito diretamente ao exequente sem termo, ou troca quem assina o termo de quitação.

Na prática

O executado vai pagar, mas o exequente não comparece. O valor é depositado por guia em estabelecimento oficial de crédito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 881

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.