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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção VII — Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

Art. 1.085 da Lei 10.406/2002

Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 13.792, de 3/1/2019)

Entenda o Art. 1.085

A maioria dos sócios, com mais da metade do capital, pode excluir sócio que ponha em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, se o contrato prevê a exclusão por justa causa. A exclusão exige reunião ou assembleia especialmente convocada, com ciência do acusado em tempo hábil para se defender.

O que mais cai na prova

  • Exige maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social.
  • Condição: contrato com previsão de exclusão por justa causa.
  • Motivo: atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade da empresa.
  • Reunião ou assembleia convocada especialmente, com ciência do acusado para exercer a defesa.
  • Exceção à convocação especial: sociedade com apenas dois sócios.
Pegadinha comum

Dizer que a exclusão é possível sem previsão contratual ou sem direito de defesa.

Na prática

A maioria quer excluir um sócio por justa causa; precisa convocar reunião específica e dar ciência ao acusado para que possa se defender.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.085

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.