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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção VI — Do Aumento e da Redução do Capital

Art. 1.084 da Lei 10.406/2002

No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

§ 1º No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

§ 2º A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

§ 3º Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

Entenda o Art. 1.084

Na redução por excesso de capital, restitui-se parte do valor das quotas ou dispensam-se prestações devidas. O credor quirografário por título líquido anterior pode se opor em noventa dias da publicação da ata. A redução só tem eficácia se não houver impugnação ou se a dívida for paga ou depositada.

O que mais cai na prova

  • Forma: restituir parte do valor das quotas ou dispensar prestações ainda devidas, com diminuição proporcional do valor nominal.
  • Credor quirografário por título líquido anterior pode se opor em noventa dias da publicação da ata.
  • A redução só se torna eficaz se não for impugnada, ou se provado o pagamento ou o depósito judicial da dívida.
  • Cumpridas as condições, averba-se a ata no Registro Público de Empresas Mercantis.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de noventa dias ou o tipo de credor que pode se opor.

Na prática

Um credor quirografário se opõe à redução dentro de noventa dias; a redução só se torna eficaz se a dívida for paga ou depositada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.084

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.