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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO V — DA SOCIEDADE ANÔNIMA › Seção Única — Da Caracterização

Art. 1.089 da Lei 10.406/2002

A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Entenda o Art. 1.089

A sociedade anônima é regida por lei especial. Só nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Civil.

O que mais cai na prova

  • Regência por lei especial.
  • Código Civil aplica-se nos casos omissos.
Pegadinha comum

Dizer que a sociedade anônima se rege primeiro pelo Código Civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.089

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.