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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO VII — DA SOCIEDADE COOPERATIVA

Art. 1.094 da Lei 10.406/2002

São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Entenda o Art. 1.094

O artigo lista as características que identificam a sociedade cooperativa: capital variável ou dispensado, sócios sem limite máximo, um voto por sócio, quotas intransferíveis a estranhos e divisão dos resultados conforme a participação nas operações.

O que mais cai na prova

  • O capital social é variável, ou pode ser dispensado.
  • Há número mínimo de sócios para compor a administração, sem limite máximo.
  • Cada sócio tem direito a um só voto, tenha ou não capital e qualquer que seja sua participação.
  • O quorum da assembleia se baseia no número de sócios presentes, e não no capital representado.
  • As quotas são intransferíveis a terceiros estranhos, ainda que por herança, e o fundo de reserva é indivisível entre os sócios, mesmo na dissolução.
Pegadinha comum

A banca diz que o voto é proporcional ao capital ou que as quotas passam livremente por herança, o contrário do texto.

Na prática

Em uma cooperativa, um sócio com muitas quotas e outro com poucas têm, cada um, apenas um voto na assembleia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.094

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.