Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO VII — DA SOCIEDADE COOPERATIVA

Art. 1.095 da Lei 10.406/2002

Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

§ 1º É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

§ 2º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Entenda o Art. 1.095

Na cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. Na limitada, o sócio responde pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo das operações, na proporção da sua participação. Na ilimitada, responde de forma solidária e ilimitada.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada.
  • Na limitada, o sócio responde pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo das operações sociais, guardada a proporção de sua participação.
  • Na ilimitada, o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Pegadinha comum

A banca diz que a cooperativa só pode ter responsabilidade limitada, ou que a ilimitada não é solidária.

Na prática

Uma cooperativa prevê no estatuto que os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas. É o caso de responsabilidade ilimitada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.095

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.