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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO IV — DA PERDA DA POSSE

Art. 1.223 da Lei 10.406/2002

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

Entenda o Art. 1.223

Perde-se a posse quando termina o poder sobre o bem, mesmo contra a vontade do possuidor.

O que mais cai na prova

  • A posse se perde quando cessa o poder sobre o bem.
  • A perda ocorre ainda que contra a vontade do possuidor.
  • O critério é a cessação do poder, não a vontade.
Pegadinha comum

A banca diz que a posse só se perde por vontade do possuidor. O texto diz que se perde mesmo contra a vontade dele.

Na prática

Um bem é tomado de alguém por terceiro e o possuidor deixa de ter poder sobre ele. A posse se perde, mesmo sem sua vontade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.223

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.