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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO II — DOS DIREITOS REAIS › CAPÍTULO ÚNICO — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.226 da Lei 10.406/2002

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Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Entenda o Art. 1.226

Este artigo estabelece que, para bens móveis, a simples assinatura de um contrato não é suficiente para transferir a propriedade. É necessário que ocorra a tradição, que é a entrega física ou simbólica do bem ao novo dono.

O que mais cai na prova

  • A aquisição de direitos reais sobre móveis exige a tradição.
  • O artigo aplica-se especificamente a atos entre vivos.
  • A tradição é o elemento essencial para a transferência da propriedade de bens móveis.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a propriedade de bens móveis se transfere apenas com o registro do contrato ou com a simples assinatura, ignorando a necessidade da tradição.

Na prática

João vendeu sua bicicleta para Maria e assinaram o contrato, mas João ainda não entregou a bicicleta; juridicamente, Maria ainda não é a proprietária, pois falta a tradição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.226

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.