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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO III — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL › Seção I — Da Usucapião

Art. 1.261 da Lei 10.406/2002

Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Entenda o Art. 1.261

Se a posse da coisa móvel durar cinco anos, há usucapião, sem necessidade de justo título nem de boa-fé.

O que mais cai na prova

  • Prazo de cinco anos.
  • Dispensa título e boa-fé.
Pegadinha comum

A banca exige justo título e boa-fé para a usucapião de cinco anos. O texto os dispensa.

Na prática

Quem possui um cavalo há cinco anos, mesmo sem documento, adquire a propriedade por usucapião.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.261

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.