Art. 1.261 da Lei 10.406/2002
Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO III — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL › Seção I — Da Usucapião
Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
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Se a posse da coisa móvel durar cinco anos, há usucapião, sem necessidade de justo título nem de boa-fé.
A banca exige justo título e boa-fé para a usucapião de cinco anos. O texto os dispensa.
Quem possui um cavalo há cinco anos, mesmo sem documento, adquire a propriedade por usucapião.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.