Art. 1.260 da Lei 10.406/2002
Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO III — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL › Seção I — Da Usucapião
Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Quem possui coisa móvel como sua por três anos, de forma contínua e sem contestação, com justo título e boa-fé, adquire a propriedade por usucapião.
A banca troca o prazo ou dispensa justo título e boa-fé. Aqui são três anos, com justo título e boa-fé.
Ana comprou um piano de boa-fé, com nota fiscal, e o possui há três anos sem contestação. Adquire a propriedade.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.