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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO III — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL › Seção VI — Da Confusão, da Comissão e da Adjunção

Art. 1.274 da Lei 10.406/2002

Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.

Entenda o Art. 1.274

Se da união de materiais de naturezas diferentes surgir uma espécie nova, aplicam-se as regras sobre confusão, comissão e adjunção dos dois artigos anteriores.

O que mais cai na prova

  • Trata da união de matérias de natureza diversa que forma espécie nova.
  • Aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.
Pegadinha comum

A banca diz que, formando-se espécie nova, as regras de confusão não se aplicam. O texto manda aplicá-las.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.274

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.