Art. 1.283 da Lei 10.406/2002
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA › Seção II — Das Árvores Limítrofes
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
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O dono do terreno invadido por raízes e ramos de árvore do vizinho pode cortá-los, mas só até o plano vertical da divisa.
A banca diz que o prejudicado pode cortar a árvore inteira ou exigir indenização obrigatória. O texto autoriza cortar raízes e ramos até a divisa.
Galhos da árvore do vizinho passam sobre o quintal. O dono do quintal pode podá-los até a linha da divisa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.