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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção III — Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário

Art. 1.358-I da Lei 10.406/2002

São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade:

I - usar e gozar, durante o período correspondente à sua fração de tempo, do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário;

II - ceder a fração de tempo em locação ou comodato;

III - alienar a fração de tempo, por ato entre vivos ou por causa de morte, a título oneroso ou gratuito, ou onerá-la, devendo a alienação e a qualificação do sucessor, ou a oneração, ser informadas ao administrador;

IV - participar e votar, pessoalmente ou por intermédio de representante ou procurador, desde que esteja quite com as obrigações condominiais, em:

a) assembleia geral do condomínio em multipropriedade, e o voto do multiproprietário corresponderá à quota de sua fração de tempo no imóvel;

b) assembleia geral do condomínio edilício, quando for o caso, e o voto do multiproprietário corresponderá à quota de sua fração de tempo em relação à quota de poder político atribuído à unidade autônoma na respectiva convenção de condomínio edilício. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.777, de 20/12/2018, publicada no DOU de 21/12/2018, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.358-I

O multiproprietário pode usar o imóvel durante sua fração, alugá-la ou emprestá-la, vendê-la, doá-la, deixá-la em herança ou onerá-la, informando o administrador, e votar nas assembleias, desde que esteja quite. O voto corresponde à quota de sua fração de tempo.

O que mais cai na prova

  • Usar e gozar do imóvel, instalações, equipamentos e mobiliário durante sua fração.
  • Ceder a fração em locação ou comodato.
  • Alienar a fração, por ato entre vivos ou por causa de morte, onerosa ou gratuitamente, ou onerá-la, informando o administrador.
  • Votar pessoalmente ou por representante ou procurador, desde que quite.
  • O voto corresponde à quota de sua fração de tempo.
Pegadinha comum

A banca diz que o multiproprietário inadimplente pode votar. O texto exige estar quite com as obrigações condominiais.

Na prática

Marina aluga sua fração de tempo para uma família no verão e informa a venda de outra fração ao administrador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.358-I

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.