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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO X — DO FUNDO DE INVESTIMENTO

Art. 1.368-E da Lei 10.406/2002

Os fundos de investimento respondem diretamente pelas obrigações legais e contratuais por eles assumidas, e os prestadores de serviço não respondem por essas obrigações, mas respondem pelos prejuízos que causarem quando procederem com dolo ou má-fé. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 1º Se o fundo de investimento com limitação de responsabilidade não possuir patrimônio suficiente para responder por suas dívidas, aplicam-se as regras de insolvência previstas nos arts. 955 a 965 deste Código. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 2º A insolvência pode ser requerida judicialmente por credores, por deliberação própria dos cotistas do fundo de investimento, nos termos de seu regulamento, ou pela Comissão de Valores Mobiliários. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 3º Caso o regulamento do fundo estabeleça classes de cotas com direitos e obrigações distintos, nos termos do inciso III do caput do art. 1.368-D deste Código, aplica-se o disposto neste artigo a cada classe de cotas, individualmente considerada. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.754, de 12/12/2023)

Entenda o Art. 1.368-E

Os fundos de investimento respondem diretamente por suas obrigações legais e contratuais. Os prestadores de serviço não respondem por elas, mas respondem pelos prejuízos que causarem com dolo ou má-fé. Se o fundo com responsabilidade limitada não tiver patrimônio suficiente, aplicam-se as regras de insolvência.

O que mais cai na prova

  • O fundo responde diretamente por suas obrigações.
  • Prestadores de serviço respondem pelos prejuízos que causarem com dolo ou má-fé.
  • Insuficiência de patrimônio no fundo com responsabilidade limitada: regras de insolvência dos arts. 955 a 965.
  • Insolvência pode ser requerida por credores, pelos cotistas ou pela CVM.
  • Em fundos com classes de cotas, aplica-se a cada classe individualmente.
Pegadinha comum

A banca diz que os prestadores respondem por culpa leve pelas obrigações do fundo. O texto limita a responsabilidade pelos prejuízos a dolo ou má-fé.

Na prática

Um fundo com responsabilidade limitada não tem patrimônio suficiente. A insolvência pode ser pedida por credores, pelos cotistas ou pela CVM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.368-E

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.