Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO X — DO FUNDO DE INVESTIMENTO

Art. 1.368-C da Lei 10.406/2002

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza. (“Caput” do artigo acrescido pela Medida Provisória nº 881, de 30/4/2019, convertida e com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 1º Não se aplicam ao fundo de investimento as disposições constantes dos arts. 1.314 ao 1.358-A deste Código. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 2º Competirá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no caput deste artigo. (Primitivo parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 881, de 30/4/2019, convertida na Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 3º O registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Entenda o Art. 1.368-C

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída como condomínio de natureza especial, para aplicar em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza. Não se aplicam a ele os arts. 1.314 a 1.358-A. A CVM disciplina o fundo, e o registro do regulamento na CVM basta para dar publicidade e oponibilidade a terceiros.

O que mais cai na prova

  • Fundo de investimento é condomínio de natureza especial.
  • Não se aplicam os arts. 1.314 ao 1.358-A do Código.
  • Compete à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o fundo.
  • O registro do regulamento na CVM é condição suficiente de publicidade e oponibilidade a terceiros.
Pegadinha comum

A banca diz que o regulamento precisa ser registrado também no cartório de imóveis. O texto diz que o registro na CVM é condição suficiente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.368-C

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.