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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO II — DO PENHOR › Seção II — Dos Direitos do Credor Pignoratício

Art. 1.433 da Lei 10.406/2002

O credor pignoratício tem direito:

I - à posse da coisa empenhada;

II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

Entenda o Art. 1.433

O artigo enumera os direitos do credor pignoratício: posse da coisa, retenção até indenização das despesas, ressarcimento por vício da coisa, execução ou venda amigável se autorizada, apropriação de frutos e venda antecipada com autorização judicial. O dono pode impedir a venda antecipada substituindo a coisa ou oferecendo outra garantia real idônea.

O que mais cai na prova

  • Direito à posse e à retenção até ser indenizado das despesas devidamente justificadas, não causadas por culpa sua.
  • Pode promover a execução judicial ou a venda amigável, se o contrato permitir expressamente ou o devedor autorizar por procuração.
  • Pode apropriar-se dos frutos da coisa que estiver em seu poder.
  • A venda antecipada exige prévia autorização judicial, com receio fundado de perda ou deterioração, e o preço é depositado.
  • O dono pode impedir a venda antecipada substituindo a coisa ou oferecendo outra garantia real idônea.
Pegadinha comum

A banca diz que a venda antecipada dispensa autorização judicial.

Na prática

O credor teme que a coisa empenhada se estrague. Pede ao juiz a venda antecipada e deposita o preço, mas o dono pode evitá-la oferecendo outra garantia real idônea.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.433

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.