Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO III — DA HIPOTECA › Seção II — Da Hipoteca Legal

Art. 1.490 da Lei 10.406/2002

O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.

Entenda o Art. 1.490

O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, pode exigir que o devedor reforce a garantia com outros imóveis, desde que prove que os imóveis especializados são insuficientes.

O que mais cai na prova

  • Quem pode pedir: o credor da hipoteca legal ou seu representante.
  • Exige prova da insuficiência dos imóveis especializados.
  • Pode exigir reforço com outros imóveis.
Pegadinha comum

A banca dispensa a prova da insuficiência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.490

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.