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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO III — DA HIPOTECA › Seção II — Da Hipoteca Legal

Art. 1.489 da Lei 10.406/2002

A lei confere hipoteca:

I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

Entenda o Art. 1.489

A lei confere hipoteca (hipoteca legal) a certas pessoas: o poder público sobre imóveis dos encarregados de seus fundos, os filhos sobre imóveis do pai ou mãe que casar de novo antes do inventário, o ofendido sobre imóveis do autor do delito, o coerdeiro sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente e o credor sobre o imóvel arrematado.

O que mais cai na prova

  • Pessoas de direito público interno, sobre imóveis dos encarregados da cobrança, guarda ou administração de fundos e rendas.
  • Filhos, sobre imóveis do pai ou mãe que passar a outras núpcias antes do inventário do casal anterior.
  • Ofendido ou herdeiros, sobre imóveis do delinquente, para satisfação do dano e das despesas judiciais.
  • Coerdeiro, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente, para garantir quinhão ou torna.
  • Credor, sobre o imóvel arrematado, para garantir o restante do preço.
Pegadinha comum

A banca troca o evento dos filhos (novas núpcias antes de fazer o inventário) por outro, como a separação.

Na prática

Viúva se casa de novo sem fazer o inventário do primeiro casamento. Os filhos têm hipoteca legal sobre os imóveis dela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.489

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.