Art. 1.852 da Lei 10.406/2002
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO III — DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.