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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO III — DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Art. 1.853 da Lei 10.406/2002

Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Entenda o Art. 1.853

Na linha transversal, só há direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando concorrerem com irmãos dele.

O que mais cai na prova

  • Vale na linha transversal (colaterais).
  • Só os filhos de irmãos representam.
  • Exige concorrência com irmãos do falecido.
Pegadinha comum

Estender a representação a tios ou primos.

Na prática

O falecido deixa um irmão vivo e dois sobrinhos filhos de outro irmão já morto. Os sobrinhos representam o pai.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.853

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.