Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO III — DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Art. 1.851 da Lei 10.406/2002

Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Entenda o Art. 1.851

Há direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia, se estivesse vivo.

O que mais cai na prova

  • Os representantes ocupam o lugar do representado.
  • Sucedem em todos os direitos em que o representado sucederia, se vivo.
  • Só ocorre nos casos em que a lei chama os parentes.
Pegadinha comum

Dizer que o direito de representação existe em qualquer parentesco.

Na prática

O filho já morreu. Seus filhos, netos do autor da herança, o representam e herdam o que ele herdaria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.851

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.