Art. 1.851 da Lei 10.406/2002
Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO III — DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
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Há direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia, se estivesse vivo.
Dizer que o direito de representação existe em qualquer parentesco.
O filho já morreu. Seus filhos, netos do autor da herança, o representam e herdam o que ele herdaria.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.