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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO III — DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO › Seção II — Do Testamento Público

Art. 1.864 da Lei 10.406/2002

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São requisitos essenciais do testamento público:

I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

Entenda o Art. 1.864

O artigo lista os requisitos essenciais do testamento público: escrito pelo tabelião em seu livro de notas, conforme as declarações do testador; lido em voz alta ao testador e a duas testemunhas, de uma só vez; e assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. Pode ser escrito à mão, por meio mecânico ou em partes impressas do livro de notas, com rubrica em todas as páginas se houver mais de uma.

O que mais cai na prova

  • É escrito por tabelião ou substituto legal, em livro de notas.
  • O testador pode se servir de minuta, notas ou apontamentos.
  • A leitura em voz alta é ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo.
  • Assinam o testador, as testemunhas e o tabelião.
  • No caso de partes impressas do livro de notas, o testador rubrica todas as páginas se houver mais de uma.
Pegadinha comum

A banca troca duas testemunhas por uma ou por três, ou diz que não pode ser escrito mecanicamente. O texto permite o meio mecânico.

Na prática

O tabelião lê o testamento em voz alta ao testador e a duas testemunhas ao mesmo tempo, e todos assinam.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.864

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 96 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.