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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO IV — DOS CODICILOS

Art. 1.881 da Lei 10.406/2002

Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

Entenda o Art. 1.881

Quem pode testar pode fazer, por escrito particular datado e assinado, disposições especiais sobre seu enterro, esmolas de pouca monta e legados de móveis, roupas ou joias de pouco valor de seu uso pessoal.

O que mais cai na prova

  • Exige capacidade para testar.
  • O escrito deve ser particular, datado e assinado.
  • Objeto: enterro, esmolas de pouca monta e legados de pouco valor de uso pessoal.
Pegadinha comum

Permitir por esse escrito legar imóveis ou bens de grande valor.

Na prática

Uma pessoa escreve, datada e assinada, que quer um enterro simples e deixa suas roupas a um amigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.881

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.