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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO III — DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO › Seção IV — Do Testamento Particular

Art. 1.880 da Lei 10.406/2002

O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

Entenda o Art. 1.880

O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam.

O que mais cai na prova

  • Vale para o testamento particular.
  • Exige que as testemunhas compreendam a língua estrangeira.
Pegadinha comum

Dizer que o testamento particular só pode ser em português.

Na prática

O testador escreve o testamento em inglês, e as três testemunhas entendem o idioma.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.880

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.