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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO V — DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS › Seção III — Do Testamento Militar

Art. 1.893 da Lei 10.406/2002

O testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas, poderá fazer-se, não havendo tabelião ou seu substituto legal, ante duas, ou três testemunhas, se o testador não puder, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma delas.

§ 1º Se o testador pertencer a corpo ou seção de corpo destacado, o testamento será escrito pelo respectivo comandante, ainda que de graduação ou posto inferior.

§ 2º Se o testador estiver em tratamento em hospital, o testamento será escrito pelo respectivo oficial de saúde, ou pelo diretor do estabelecimento.

§ 3º Se o testador for o oficial mais graduado, o testamento será escrito por aquele que o substituir.

Entenda o Art. 1.893

Militares e outras pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, em praça sitiada ou com comunicações interrompidas podem testar diante de duas ou três testemunhas, se não houver tabelião ou seu substituto legal. Se o testador não puder ou não souber assinar, uma testemunha assina por ele. Os parágrafos dizem quem escreve o testamento em cada situação.

O que mais cai na prova

  • Só se aplica se não houver tabelião ou seu substituto legal.
  • Participam duas ou três testemunhas; três se o testador não puder ou não souber assinar, com uma delas assinando por ele.
  • Corpo ou seção destacada: o testamento é escrito pelo comandante, ainda que de graduação ou posto inferior.
  • Em tratamento em hospital: escreve o oficial de saúde ou o diretor do estabelecimento.
  • Se o testador é o oficial mais graduado, escreve quem o substituir.
Pegadinha comum

A banca troca quem escreve o testamento (por exemplo, atribui ao tabelião) ou esquece a condição de não haver tabelião ou substituto legal.

Na prática

Um soldado de destacamento isolado em campanha deseja testar: o comandante do destacamento escreve o testamento diante das testemunhas, mesmo sendo de posto inferior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.893

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.