Art. 1.998 da Lei 10.406/2002
As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS
As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
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As despesas do funeral saem da herança, havendo ou não herdeiros legítimos. Já as despesas com missas e rituais pela alma do falecido só obrigam a herança se tiverem sido ordenadas em testamento ou codicilo.
A banca afirma que os sufrágios sempre saem da herança, sem exigir ordem em testamento ou codicilo.
A família paga o funeral com recursos da herança. A missa de sétimo dia só seria paga pela herança se o falecido a tivesse ordenado em testamento.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.