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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS

Art. 1.998 da Lei 10.406/2002

As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

Entenda o Art. 1.998

As despesas do funeral saem da herança, havendo ou não herdeiros legítimos. Já as despesas com missas e rituais pela alma do falecido só obrigam a herança se tiverem sido ordenadas em testamento ou codicilo.

O que mais cai na prova

  • Despesas funerárias saem do monte da herança, haja ou não herdeiros legítimos.
  • Sufrágios por alma do falecido só obrigam a herança se ordenados em testamento ou codicilo.
  • A distinção entre funeral e sufrágio é a base do artigo.
Pegadinha comum

A banca afirma que os sufrágios sempre saem da herança, sem exigir ordem em testamento ou codicilo.

Na prática

A família paga o funeral com recursos da herança. A missa de sétimo dia só seria paga pela herança se o falecido a tivesse ordenado em testamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.998

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.