Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS

Art. 1.999 da Lei 10.406/2002

Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

Entenda o Art. 1.999

Quando um herdeiro pode cobrar de outros (ação regressiva) e um dos co-herdeiros é insolvente, a parte dele é dividida entre os demais, na proporção de cada um.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se quando há ação regressiva entre herdeiros.
  • A parte do co-herdeiro insolvente é repartida entre os demais.
  • A divisão é proporcional, não igualitária por cabeça.
Pegadinha comum

A banca troca proporção por divisão em partes iguais, ou diz que o prejuízo recai só sobre quem propôs a ação.

Na prática

Três herdeiros respondem regressivamente por uma dívida e um deles é insolvente. Os outros dois dividem a parte dele na proporção de seus quinhões.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.999

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.