Art. 2.000 da Lei 10.406/2002
Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS
Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
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Legatários e credores da herança podem pedir a separação entre o patrimônio do falecido e o do herdeiro. Com isso, em concurso com os credores do herdeiro, eles têm preferência no pagamento.
A banca inverte a preferência, dizendo que os credores do herdeiro são pagos antes dos credores da herança.
O herdeiro tem muitas dívidas pessoais. O credor do falecido pede a separação dos patrimônios e é pago antes dos credores do herdeiro com os bens herdados.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.