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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS

Art. 1.997 da Lei 10.406/2002

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A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

§ 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

§ 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

Entenda o Art. 1.997

A herança responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, só respondem os herdeiros, cada um na proporção do que recebeu. Se, antes da partilha, um credor pedir no inventário o pagamento de dívida documentada e o pedido for impugnado, o juiz manda reservar bens suficientes com o inventariante. O credor então precisa iniciar a ação de cobrança em trinta dias, sob pena de a medida perder efeito.

O que mais cai na prova

  • A herança responde pelas dívidas do falecido.
  • Feita a partilha, respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que recebeu.
  • Se há impugnação, o juiz manda reservar bens suficientes em poder do inventariante.
  • O credor deve iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de a providência perder o efeito.
Pegadinha comum

A banca troca trinta dias por outro prazo, ou diz que, feita a partilha, os herdeiros respondem além da herança. O texto fala em proporção da parte de cada um.

Na prática

Um credor cobra dívida do falecido no inventário. Se houver impugnação, o juiz reserva bens, e o credor tem trinta dias para propor a ação de cobrança.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.997

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 100 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.