Art. 253 da Lei 10.406/2002
Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IV — DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
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Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra continua devida.
A banca diz que a obrigação inteira se extingue quando uma prestação fica impossível.
O devedor devia entregar um cavalo ou um boi. O cavalo morreu sem culpa de ninguém, então ele entrega o boi.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.