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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IV — DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

Art. 256 da Lei 10.406/2002

Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Entenda o Art. 256

Se todas as prestações alternativas se tornam impossíveis sem culpa do devedor, a obrigação se extingue.

O que mais cai na prova

  • Todas as prestações impossíveis.
  • Sem culpa do devedor.
  • A obrigação se extingue.
Pegadinha comum

A banca omite que a regra vale apenas sem culpa do devedor.

Na prática

As duas coisas devidas pereceram em uma enchente, sem culpa do devedor. A obrigação se extingue.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 256

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.