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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO II — DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

Art. 300 da Lei 10.406/2002

Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Entenda o Art. 300

Com a assunção da dívida, as garantias especiais dadas pelo devedor antigo se extinguem, salvo se ele concordar expressamente com sua manutenção.

O que mais cai na prova

  • Garantias especiais do devedor primitivo se extinguem a partir da assunção.
  • Exceção: assentimento expresso dele.
Pegadinha comum

A banca diz que as garantias do devedor primitivo permanecem automaticamente.

Na prática

O devedor antigo deu um imóvel em hipoteca. Após a assunção por outro, a garantia se extingue, salvo concordância expressa dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 300

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.