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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO II — DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

Art. 301 da Lei 10.406/2002

Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

Entenda o Art. 301

Se a substituição do devedor é anulada, a dívida volta com todas as garantias, exceto as dadas por terceiros, salvo se o terceiro conhecia o vício que prejudicava a obrigação.

O que mais cai na prova

  • A anulação restaura o débito com suas garantias.
  • Garantias prestadas por terceiros não voltam.
  • Exceção: o terceiro conhecia o vício.
Pegadinha comum

A banca diz que voltam todas as garantias, inclusive as de terceiros que desconheciam o vício.

Na prática

A troca de devedor é anulada. A dívida e as garantias do devedor antigo voltam, mas a fiança de um terceiro que ignorava o vício não volta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 301

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.