Art. 352 da Lei 10.406/2002
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO IV — DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
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Quem deve vários débitos da mesma natureza ao mesmo credor pode escolher qual deles quer pagar, desde que todos sejam líquidos e vencidos.
A banca diz que a escolha cabe ao credor ou dispensa o requisito de dívidas líquidas e vencidas.
Rui deve três mensalidades vencidas ao mesmo credor e, ao pagar, indica que quita a mais antiga.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.