Art. 358 da Lei 10.406/2002
Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO V — DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.