Art. 403 da Lei 10.406/2002
1Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO III — DAS PERDAS E DANOS
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
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Mesmo se a inexecução decorre de dolo, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e lucros cessantes que sejam efeito direto e imediato dela, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Dizer que o dolo amplia a indenização para danos indiretos ou remotos.
Mesmo que o devedor descumpra de propósito, só responde pelos danos que decorrem direta e imediatamente do descumprimento.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.