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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção III — Da Estipulação em Favor de Terceiro

Art. 436 da Lei 10.406/2002

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

Entenda o Art. 436

Quem estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento. O terceiro beneficiado também pode exigi-lo, mas fica sujeito às condições e normas do contrato, se anuir, e se o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

O que mais cai na prova

  • O estipulante pode exigir o cumprimento da obrigação.
  • O terceiro beneficiado também pode exigi-lo.
  • O terceiro fica sujeito às condições e normas do contrato, se anuir.
  • Limite: o estipulante não ter inovado nos termos do art. 438.
Pegadinha comum

A banca diz que só o estipulante pode exigir o cumprimento.

Na prática

Pedro contrata seguro em benefício de Maria. Tanto Pedro quanto Maria podem exigir o cumprimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 436

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.