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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção III — Da Estipulação em Favor de Terceiro

Art. 437 da Lei 10.406/2002

Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

Entenda o Art. 437

Se o contrato deixa ao terceiro beneficiado o direito de reclamar a execução, o estipulante não pode exonerar o devedor.

O que mais cai na prova

  • Terceiro com direito de reclamar a execução.
  • O estipulante não pode exonerar o devedor.
Pegadinha comum

A banca diz que o estipulante pode livremente perdoar o devedor.

Na prática

O contrato dá ao terceiro o direito de exigir a prestação. O estipulante não pode liberar o devedor dessa obrigação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 437

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.