Art. 476 da Lei 10.406/2002
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO › Seção III — Da Exceção de Contrato não Cumprido
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
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Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir que o outro cumpra sua parte antes de cumprir a própria. É a exceção do contrato não cumprido.
A banca estende a regra a contratos unilaterais; o texto fala só em contratos bilaterais.
O comprador não pagou e quer exigir a entrega da mercadoria. O vendedor pode recusar, pois o comprador não cumpriu sua parte.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.