Art. 479 da Lei 10.406/2002
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO › Seção IV — Da Resolução por Onerosidade Excessiva
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
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O réu pode evitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva se oferecer modificar equitativamente as condições do contrato.
A banca diz que o autor pode impor a modificação; o texto fala em oferecimento do réu.
Acionado para resolver o contrato, o credor oferece reduzir o preço para equilibrar as prestações e evita a resolução.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.