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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO › Seção IV — Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Art. 479 da Lei 10.406/2002

A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Entenda o Art. 479

O réu pode evitar a resolução do contrato por onerosidade excessiva se oferecer modificar equitativamente as condições do contrato.

O que mais cai na prova

  • A resolução pode ser evitada.
  • O meio é a oferta do réu de modificar eqüitativamente as condições.
Pegadinha comum

A banca diz que o autor pode impor a modificação; o texto fala em oferecimento do réu.

Na prática

Acionado para resolver o contrato, o credor oferece reduzir o preço para equilibrar as prestações e evita a resolução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 479

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.