Art. 480 da Lei 10.406/2002
Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO II — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO › Seção IV — Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
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Quando as obrigações do contrato couberem a apenas uma das partes, ela pode pedir a redução da sua prestação ou a alteração do modo de executá-la, para evitar a onerosidade excessiva.
A banca diz que, nesse caso, só se pode pedir a resolução; o texto prevê redução ou alteração do modo de executar.
Em uma doação com encargo muito pesado, o donatário pode pedir que o encargo seja reduzido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.