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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção II — Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda › Subseção V — Da Venda Sobre Documentos

Art. 529 da Lei 10.406/2002

Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.

Entenda o Art. 529

Na venda sobre documentos, a entrega do título representativo da coisa e dos demais documentos exigidos substitui a tradição. Estando a documentação em ordem, o comprador não pode recusar o pagamento alegando defeito de qualidade ou estado da coisa, salvo se o defeito já tiver sido comprovado.

O que mais cai na prova

  • A entrega dos documentos substitui a tradição.
  • Documentação em ordem: o comprador não pode recusar o pagamento por defeito da coisa.
  • Exceção: defeito já comprovado.
Pegadinha comum

A banca diz que o comprador pode recusar o pagamento alegando qualquer defeito; o texto exige defeito já comprovado.

Na prática

Venda de uma carga em navio por conhecimento de transporte: o comprador paga contra a entrega dos documentos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 529

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.