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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção II — Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda › Subseção IV — Da Venda com Reserva de Domínio

Art. 528 da Lei 10.406/2002

Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.

Entenda o Art. 528

Se o vendedor receber o pagamento à vista ou depois, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, esta passa a exercer os direitos e ações do contrato em benefício próprio. A operação financeira e a ciência do comprador devem constar do registro do contrato.

O que mais cai na prova

  • O financiador exerce os direitos e ações do contrato.
  • Aplica-se ao financiamento de instituição do mercado de capitais.
  • A operação e a ciência do comprador constam do registro do contrato.
Pegadinha comum

A banca diz que o vendedor continua titular dos direitos; o texto passa os direitos e ações à instituição financeira.

Na prática

Um banco financia a compra do veículo e recebe o direito de executar a reserva de domínio contra o comprador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 528

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.