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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XIV — DO TRANSPORTE › Seção I — Disposições Gerais

Art. 731 da Lei 10.406/2002

O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.

Entenda o Art. 731

O transporte feito por autorização, permissão ou concessão é regido pelas normas regulamentares e pelo que consta nesses atos, sem prejuízo do Código Civil.

O que mais cai na prova

  • Transporte por autorização, permissão ou concessão.
  • Regido por normas regulamentares e pelos atos de outorga.
  • Sem prejuízo do disposto no Código.
Pegadinha comum

Dizer que o Código Civil não se aplica ao transporte concedido. Aplica-se sem prejuízo dos regulamentos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 731

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.