Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO IV — DO TÍTULO NOMINATIVO

Art. 922 da Lei 10.406/2002

Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

Entenda o Art. 922

O título nominativo se transfere por termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

O que mais cai na prova

  • Transferência por termo em registro do emitente.
  • O termo é assinado pelo proprietário e pelo adquirente.
Pegadinha comum

A banca diz que basta a assinatura do proprietário. O texto exige também a do adquirente.

Na prática

O acionista e o comprador assinam o termo no livro de registro da empresa emitente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 922

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.