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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO IV — DO TÍTULO NOMINATIVO

Art. 923 da Lei 10.406/2002

O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

§ 1º A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.

§ 2º O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

§ 3º Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.

Entenda o Art. 923

O título nominativo também pode ser transferido por endosso com o nome do endossatário. A transferência só tem eficácia perante o emitente depois da averbação em seu registro. Se o título original contém o nome do primitivo proprietário, o adquirente pode obter novo título em seu nome.

O que mais cai na prova

  • Transferência por endosso que contenha o nome do endossatário.
  • Só tem eficácia perante o emitente após a averbação no registro.
  • O emitente pode exigir prova da autenticidade da assinatura do endossante.
  • Série regular e ininterrupta de endossos dá direito à averbação, comprovada a autenticidade das assinaturas.
  • O adquirente pode obter novo título, e a emissão consta do registro do emitente.
Pegadinha comum

A banca diz que o endosso vale perante o emitente desde a assinatura. O texto exige a averbação no registro do emitente.

Na prática

Após receber o título por endosso, o novo titular pede ao emitente a averbação no registro. Só então a transferência vale perante o emitente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 923

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.