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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO IV — DO TÍTULO NOMINATIVO

Art. 924 da Lei 10.406/2002

Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

Entenda o Art. 924

Salvo proibição legal, o título nominativo pode ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

O que mais cai na prova

  • Transformação em título à ordem ou ao portador.
  • Depende de pedido do proprietário.
  • É feita à custa do proprietário.
  • Fica ressalvada proibição legal.
Pegadinha comum

A banca diz que a transformação corre por conta do emitente. O texto a põe à custa do proprietário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 924

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.