Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA › Seção II — Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial › Subseção I — Disposições Gerais

Art. 1.033 da Lei 13.105/2015

Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

Entenda o Art. 1.033

Se o Supremo Tribunal Federal entender que a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário é só reflexa, por exigir rever a interpretação de lei federal ou de tratado, remete o recurso ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

O que mais cai na prova

  • Ofensa à Constituição considerada reflexa pelo Supremo Tribunal Federal.
  • A hipótese é aquela em que se pressupõe a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado.
  • O Supremo Tribunal Federal remete o recurso ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
Pegadinha comum

A banca diz que o Supremo Tribunal Federal nega seguimento ao recurso nessa hipótese; o texto manda remeter ao Superior Tribunal de Justiça como recurso especial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.033

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.