Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO III — DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS › CAPÍTULO IV — DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 137 da Lei 13.105/2015

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

Entenda o Art. 137

Se a desconsideração é acolhida, a alienação ou oneração de bens feita em fraude de execução é ineficaz em relação ao requerente.

O que mais cai na prova

  • Depende de o pedido de desconsideração ser acolhido.
  • A alienação ou oneração em fraude de execução é ineficaz.
  • A ineficácia é em relação ao requerente.
Pegadinha comum

Dizer que a alienação é nula para todos. O texto diz ineficaz em relação ao requerente.

Na prática

Após a desconsideração, a venda de um bem do sócio feita em fraude de execução não vale contra o credor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 137

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.