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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › Seção I — Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 151 da Lei 13.105/2015

Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

Entenda o Art. 151

Em cada comarca, seção ou subseção judiciária deve haver, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

O que mais cai na prova

  • Número mínimo: tantos oficiais quantos forem os juízos.
  • Vale para comarca, seção ou subseção judiciária.
Pegadinha comum

Trocar “no mínimo” por “no máximo” ou por um número fixo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 151

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.